SINJ-DF

Legislação Correlata - Decreto 2005 de 19/06/1972

Legislação Correlata - Decreto 1957 de 23/02/1972

Legislação Correlata - Decreto 1974 de 04/04/1972

Legislação Correlata - Decreto 2077 de 13/10/1972

DECRETO Nº 1934 DE 12 DE JANEIRO OE 1972

Aprova as Cotas Trimestrais Globais de Despesas do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1972.

O Governador do Distrito Federal, usando da atribuição que lhe confere o artigo 20, Item II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960 e tendo em vista o disposto no artigo 8° da Lei n° 5.775, de 27 de dezembro de 1971 e no artigo 47 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,

DECRETA:

Art. 1º - A Programção financeira de Desembolso para o exercício financeiro de 1972, na forma constante do Anexo deste Decreto, não poderá exceder a Cr$. 588.978.176,00 (Quinhentos e oitenta e oito milhões, novecentos e setenta e oito mil, cento e setenta e seis cruzeiros), salvo se o comportamento da receita o permitir.

Art. 2º - Os quantitativos trimestrais para as despesas a programar, serão estabelecidos observado o disposto nos parágrafos seguintes:

§ 1º - De conformidade com procedimento a ser adotado ou recomendado pela União, Cr$. 60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros), relativos a Transferências Correntes.

§ 2º - Imediatamente após a publicação deste Decreto, mediante Portaria publicada no "Distrito Federal":

I - Pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER-DF, face ao que dispõe o artigo 27 do Decreto "N" nº 464, de 10 de dezembro de 1965, Cr$. 5.575.000,00 (cinco milhões, quinhentos e setenta e cinco mil cruzeiros), relativos a Cota-Parte do Impôsto Único Sobre Combustíveis e Lubrificantes.

II - Pela Companhia de Eletricidade de Brasiíia-CEB, face ao disposto no artigo 25 do Decreto nº 68.419, de 25 de março de 1971, Cr$. 856.000,00 (oitocentos e cinquenta e seis mil cruzeiros), relalivos a Cota-Parte do Imposto Único Sobre Energia Elétrica.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DISTRITO FEDERAL, em 12 de janeiro de 1972

84º da República e 12º de Brasília.

HELIO PRATES DA SILVEIRA

GOVERNADOR

ANTONIO FRAGOMENI

Secretário de Finanças

CID FERREIRA LOPES FILHO

Secretário de Administração

AIMÉ ALCIBIADES SILVERIRA LAMAISON

Secretário de Segurança Pública

DELPHO PEREIRA DE ALMEIDA

Secretário de Viação e Obras

JOIRO GOMES DA SILVA

Secretário do Govêrno

ÁLVARO JOSE DE PINHO SIMÕES

Secretário de Saúde

OTOMAR LOPES CARDOSO

Secretário de Serviços Sociais

PAULO DA FONSECA VIANA

Secretário de Serviços Públicos

JÚLIO DE CASTILHOS CACHAPUZ DE MEDEIROS

Secretário de Educação e Cultura

MANOEL CARNEIRO DE ALBUQUERQUE FILHO

Secretário de Agricultura e Produção

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 6, seção 1, 2 e 3 de 12/01/1972 p. 2, col. 1